quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Jurisprudência fraude contra credores: STJ. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, MESMO ANTERIOR À DÍVIDA, PODE SER DESFEITA

Fonte: Publicações on line

A transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com essa tese, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz.

Um dos autores da manobra era sócio de concessionária de veículos que, segundo informações do processo, cometeu várias irregularidades em contratos financeiros, em prejuízo do banco financiador. Descoberta a fraude, a empresa concordou em assinar documento de confissão de dívida e deu ao banco notas promissórias que não foram pagas.

Ainda segundo o processo, desde que as irregularidades começaram a ser apuradas, a família do sócio da empresa tratou de se desfazer dos bens que poderiam vir a ser penhorados em futura execução. Primeiro, o empresário e seus familiares próximos – comprometidos por aval com as notas promissórias – criaram duas empresas e transferiram seus imóveis a elas. Em seguida, cederam suas cotas societárias para empresas off-shore localizadas em um paraíso fiscal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, observou que, em princípio, uma transferência de bens só pode ser considerada fraude contra o credor e, assim, desfeita pela Justiça, quando ocorre após a constituição da dívida. Em alguns casos, porém, segundo ela, a interpretação literal da lei não é suficiente para coibir a fraude.

“O intelecto ardiloso intenta – criativo como é – inovar nas práticas ilegais e manobras utilizadas com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. Um desses expedientes é o desfazimento antecipado de bens, já antevendo, num futuro próximo, o surgimento de dívidas, com vistas a afastar o requisito da anterioridade do crédito”, afirmou a ministra em seu voto.

Os demais integrantes da Terceira Turma concordaram com a posição da relatora, no sentido de relativizar a exigência da anterioridade do crédito sempre que ficar demonstrada a existência de fraude predeterminada para lesar credores futuros. Em seu voto, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ já havia adotado esse entendimento pelo menos uma vez, em 1992, em recurso relatado pelo ministro Cláudio Santos.

Acompanhe a publicação do v. acórdão: REsp 1.092.134 – SP, rel. Min. Nancy Andrighi.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ECA(!) TOMBO

esse poema (?) um dia ainda vai ser publicado (!)



        O sujeito,
Meio sem jeito
Veio correndo
Pelo corredor
       Ao redor
       Do fedor...
Cambaleante

Tropeçou e caiu
Na gargalhada.

O RIO PIANTE

esse poema (?) foi publicado no Santa faz uns cinco anos

o rio
horripilante
é aquele
que pia no instante
em que se esquece
que é só um rio
que desce

A AURORA

o galo canta
e encanta
o sol, que sobe
num canto
da terra.
E um bode
berra
à espera
do silêncio que o galo quebrou...

A SOMBRA

esse hai-kai (?) foi publicado no Santa faz uns sete anos

o que assombra
é que a sombra
entristece o girassol

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo de minha autoria publicado no Jornal de Santa Catarina em 17.08.2010



"Uma das principais tarefas dos deputados federais e senadores que serão eleitos em 3 de outubro próximo será a discussão e a aprovação do projeto de lei, já em tramitação no Congresso Nacional, que versa sobre o novo Código de Processo Civil. Trata-se da lei que, em substituição à legislação vigente desde 1973, regulará os atos processuais através dos quais o Estado prestará a tutela jurisdicional civil.

Um dos principais objetivos da reforma – cujos termos foram elaborados por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux – é a redução do tempo de duração e a otimização do processo no Judiciário. Para tanto, o projeto em discussão prevê a redução do número de recursos, a instituição do processo eletrônico, a busca precípua pela conciliação, mediante a instituição de mediadores para auxiliar os magistrados, e a comunicação entre os juízos através de meios eletrônicos, entre outras mudanças.

Outro objetivo da reforma é a simplificação do processo. Para isso, está sendo proposta a unificação dos prazos recursais, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e a substituição do processo cautelar pelas disposições da tutela de urgência, para citar alguns exemplos.

É importante que não apenas juristas e acadêmicos, mas que toda a sociedade acompanhe ativamente a discussão em torno deste projeto que, uma vez aprovado, afetará a vida de todos, direta ou indiretamente.

Não nos esqueçamos que é através da jurisdição, regulada justamente pelo Código de Processo Civil, que o Poder Judiciário aprecia as lesões e as ameaças de lesão de direito."

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O LOUCO, O POETA, O BÊBADO E PEDRO (3/3)

__ Daí o cara trai seu sentimento e, ainda quente seu corpo adúltero, esbraveja arrependido: “da displicência de um sopro quente ao pé-do-ouvido, murmúrios controversos soam paixões ímpias em realidades dispersas. Ah! Fraca razão, que abandona este reino dominado pelo amargo prazer e pela doce ilusão de que nada acabará após esse ritual selvagem. Hás de voltar e punir-me, com um vazio interno e eterno, até a próxima tempestade hormonal, nesta terra de carne, suor e gozo”.

Continua, agora irritado, o Louco:

__ Essa foi a verdade que reinou por certo tempo, cara. Na vida não existe mais essa fórmula de um mais um igual a dois. Um homem pode ser feliz (tem até mais chance, aliás) se estiver sozinho no meio do mato e não junto de uma mulher que não nasceu com ele, só conheceu depois de grande, sentiu tesão e agora vai ter que comer o feijão de arroz pra sempre. Meus irmãos, a vida não é tão simples. E vem esse piá erguendo a bandeira da ORDEM no mundo.

Pedro, intimando o Louco:

__ Fala essas coisas pr’esses caras aí; mas não para mim, meu amigo. Tu falas essas putarias todas, mas não sabes tu que enquanto houver um homem amando uma mulher e uma mulher amando um homem, Deus ainda confiará nestas plagas?

__ Justo. Estás, no mínimo, nas garras d’uma fêmea. No fundo (sabes disso) tens medo de um dia acordar, descobrir que por ela não sentes mais nada e que perdesse tua juventude pela desconhecida que ainda dorme ao teu lado.

__ Não confundas tudo, seu louco. Ser otimista ou não nada tem a ver com quem eu durmo ou deixo de dormir. Eu apenas creio que o mundo ainda tem solução!

__ Mas tem mesmo! Ele está por vir...

__ Quem? Os Quatro Cavaleiros do Apocalipse? – tira sarro Seu Carlos.

__ Chame como quiseres... Cavaleiros do Bem, do Mau, Diabo... são todos a mesma coisa... – afirma o Louco.

__ Esse papo está me deixando muito deprimido, 'cês me dão licença. – sai cambaleando o Bêbado. Ao sair da porta do bar, ouve-se o som de uma freiada de carro e dois gritos. Morre o escravo da Maria Augusta. Ninguém sequer levanta.

__ Menos um. – um fala.

De repente entra no bar uma figura toda de branco, pálida. No fundo, toca ‘Rigolleto’. É o espírito do Bêbado, recém morto e assustado.

O Louco olha para ele e, sem nenhum ar de surpresa, questiona:

__ Alguma mensagem dos meus?

__ Que nada! É que descobri o sentido de tudo e resolvi voltar para lhes contar.

__ Somos todos ouvido. – diz Seu Carlos.

A alma penada responde:

__ Reza mansa a geometria que mesmo retas paralelas no infinito se encontram. Ora, assim não existem caminhos opostos, mas entrelaços universais. Sonhos, desencontros, aspirações... são meros sopros cósmicos, iluminados pelas estrelas – agora minha casa, que fazem da vida não simples coincidências, mas destinos traçados na aurora dos tempos (onde nasce o infinito). O Infinito, supérfluo quando o Amor... não, Amor não, não ouso... poesia é tempero neste “banquete lácteo”. Fome! Vou atrás de Maria Augusta. Tchau. – parte pela porta, enquanto o Poeta bate palmas.

__ O cara deve ter ido para o céu dos bêbados! – diz Pedro.

__ O céu dos bêbados é aqui, meu amigo. – respondeu o Louco.

__ Diga-me então, Louco, o que é o paraíso?

__ Assim como Deus, cada um tem o seu. Jamais entraremos num consenso.

__ Concordo. Mas como vês o teu? – Pedro curioso.

__ Sobre meu paraíso, entrei em acordo comigo mesmo: deveria ser algo fácil de se atingir. Convencionei que não haverei de aguardar a dita “grande passagem” para ter acesso a este reino abençoado por minha fome de prazer. Aliás, muito pelo contrário, é tão simples...

__ Fala, porra! – irrita-se Seu Carlos.

__ Tá! É o seguinte: meu paraíso é uma sala com um colchão cobrindo o chão. Sobre ele, uma mulher – não importa o cheiro, a cor, o gosto – uma mulher. Ali ficaríamos, descobrindo-nos à luz de centenas de velas espalhadas pela sala ou, numa eventualidade...

__ Teu paraíso tem eventualidades? – pergunta o poeta.

__ Cala a boca. Deixa eu continuar: daí, se por algum acaso não houver velas, basta a luz da televisão, muda, fora do ar. As paredes tocando The Doors. Ficamos ali durante semanas.

__ Jantando palavras de amor? – torce, então, o poeta.

__ Não. Nada. Talvez. Sabe como é: o homem nasce bom, a sociedade o corrompe e a mulher prova que ele é burro. Então em meu paraíso somos sós, a ausência do sol e suor. Nada de palavras. Eis o meu paraíso.

Pedro, como se perguntassem:

__ O meu paraíso fica num lugar à beira do mar. Talvez na praia. Quem sabe até nas pedras, sob o sol. Lá, a língua oficial é o Francês, muito embora não precise usar palavras. Tu só precisas pensar, desde que sincero, e o outro logo te entende. Lá, o homem não coloca a mão, nem tem acesso com forma sequer de preconceito - tens que abdicá-lo se quiseres ali ficar. Chegar até. O fundo musical é o mar batendo nas pedras, quando muito o vento cheio de malícia sussurrando a paz. Lá também não se pode julgar.

Deus, cansado daquela corja de egoístas que, convenha-se, está abusando dos assuntos respeitantes somente a Ele, manda um raio que os faz calar para sempre...

(07.12.2001)